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novembro 18, 2003
Abono de família
Muitos beneficiários da Segurança Social estão a ser informados que, em face do regime previsto pelo Decreto-Lei 176/2003, ficam impedidos de continuar a receber o abono de família.
Estão neste caso os beneficiários integrados no 6º escalão, ou seja, aqueles que declaram rendimentos supeiores a cinco salários mínimos.
Outros estão a ser informados que passarão a receber menos abono de família, em resultado da alteração de escalões.
Estranho (ou não) é que estas comunicações estão a ser feitas, sem que o diploma que define os valores do abono de família tenha sido promulgado.

Dar esmolas a uns, tirando tostões a outros,
é a forma de Bagão Félix, se apresentar como "campeão da justiça social"
Publicado por rpx às novembro 18, 2003 07:19 PM