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novembro 27, 2003
Subsídio de doença
O Conselho de Ministros aprovou hoje, um novo regime jurídico para o Subsídio de Doença.
Segundo o comunicado (ponto 9) o novo regime privilegia a protecção nas doenças mais graves e mais longas, moraliza a atribuição das baixas de curta duração e bonifica as famílias de beneficiários com três ou mais filhos.
O novo regime diminui, face ao antigo regime, 10% nas baixas até 30 dias e 5% nas baixas de mais de 30 dias até aos 90.
O novo regime penaliza 81% das baixas, certamente por Bagão Félix acreditar (embora nunca tivesse apresentado nenhuma prova) que as baixas de curta duração são fraudulentas.
O novo regime deverá ainda aumentar (a confirmar quando o decreto for publicado) o número de dias com descontos, necessários para adquirir o direito ao subsídio de doença, assim como se foi, ou não, introduzido um limite máximo para o seu valor.O novo regime bonifica as famílias dos beneficiários com três ou mais filhos.
É a veia demagógica/caritativa do Ministro Bagão a vir ao de cima.O Subsídio de Doença é uma prestação que substitui o rendimento do trabalhador e não outra coisa qualquer.
Qual é a legitimidade da discriminação, quando todos descontam 11+23,75 % da sua massa salarial?
E já agora, os Censos de 2001 dizem-nos que, entre os mais de 3 milhões de núcleos familiares existentes no país, só 6.52% têm três ou mais filhos e certamente que nem todos contribuem para a Segurança Social.
O comunicado auto elogia o novo regime, afirmando que se trata de um “avanço significativo…para a melhoria da protecção social” e um aperfeiçoamento de um sistema que promove a solidariedade…”
É preciso ter uma grande lata!
Publicado por rpx às novembro 27, 2003 07:15 PM