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dezembro 12, 2003
"Transparência"
Transformação da Cooperativa em Fundação, à margem do Código cooperativo?
- O Governo não pode ser criticado por decisões de terceiros (Lusíada).
Possibilidade de transmissão automática de cursos da cooperativa para a fundação, contrariando pareceres jurídicos?
- A lei permite.
Benefícios em sede de IRC?
- Só após a concessão do estatuto de utilidade pública, que este Governo, ainda não atribuiu.

Olha, se fosse opaco!
Publicado por rpx às dezembro 12, 2003 11:55 AM