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janeiro 24, 2004
Subsídio de doença
O Presidente da República promulgou o decreto-lei que introduz alterações ao regime jurídico de protecção na doença.
Embora o decreto tenha sofrido alterações, mantém-se a situação de 81% das”baixas” sofrerem uma diminuição no valor do subsídio.
É uma medida de diminuição da protecção social.
Publicado por rpx às janeiro 24, 2004 12:24 AM