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fevereiro 26, 2004
15 dias
A proposta de regulamentação do Código do Trabalho prevê a hipótese de encerramento definitivo de uma empresa “por facto imputável ao empregador”, bastando para isso um pré-aviso de 15 dias. A legalização do lock-out! Publicado por rpx às fevereiro 26, 2004 02:03 PM