fevereiro 10, 2004
Dividido
Entre os 25 dias de férias, conforme diz o seu “Código”, que entrou em vigor em 1 de Dezembro do ano passado e a posição da CIP que afirma que a lei (neste caso concreto) só tem aplicação para o próximo ano.
Certamente que a dúvida não advém do receio de desmentir os patrões !
Publicado por rpx às fevereiro 10, 2004 11:11 PM