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março 18, 2005

Tecto nas pensões

No Programa do XVII Governo Constitucional, pode ler-se a paginas 65 (1. Um sistema de Segurança Social sustentável) que o "Governo introduzirá na lei um limite superior para as pensões a pagar pelos sistemas públicos de segurança social, que será estabelecido ao nível do vencimento líquido do Presidente da República".

Não conhecendo:
1. qual é a percentagem de pensionistas com pensões superiores ao vencimento líquido do PR;
2. o peso dessas pensões no total das pensões.

Mas presumindo que ambos os valores são baixos e que, quem aufere pensões desse valor descontou para a Segurança Social o mesmo (em percentagem) que os outros pensionistas, então …

Qual é a razão para introduzir este tecto?!

Publicado por rpx às março 18, 2005 11:08 PM

Comentários

Ora viva!
O Zecatelhado, camarada destas lides da blogosfera, deseja para esta casa um fim de semana cheio de bons posts e demais coisas agradáveis.
Envia ainda
AQUELE abração amigo.

Zecatelhado

Publicado por: zecatelhado às março 19, 2005 12:07 PM

Á primeira vista parece que o teu pensamento é corecto. Mas, lebras-te do Mira Amaral? Ainda há muitos.

Publicado por: João Norte às março 19, 2005 02:21 PM

Quantas pensões não há caro amigo que ascendem o valor do vencimento do PR. Olhe a começar pelos oficiais superiores das forças armadas ao nível de general. E mais recentemente a pensão de reforma daquele senhor do PSD que esteve apenas 4 meses na CGD. Julgo que não é despropositada esta medida.

Publicado por: congeminações às março 19, 2005 03:49 PM