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junho 23, 2005
Repetição
Código do Trabalho
Art.598º
1 - Nas empresas ou estabelecimentos que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis ficam as associações sindicais e os trabalhadores obrigados a assegurar, durante a greve, a prestação dos serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação daquelas necessidades.
Impreterível Serviços mínimos ou serviços máximos ?! Publicado por rpx às junho 23, 2005 11:54 AM Estes governantes na sabem ler... Publicado por: mfc às junho 23, 2005 05:17 PM
adj. 2 gén.,
que se não pode preterir; que não pode deixar de se fazer; que se não pode adiar.
Comentários
Ou se sabem, não sabem interpretar.