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fevereiro 22, 2006

Baralhar ...

A proposta de Directiva relativa aos serviços no mercado interno – Directiva Bolkestein – sofreu algumas alterações no Parlamento Europeu, designadamente quanto ao princípio do país de origem.

O princípio do pais de origem foi substituído pela liberdade de prestação de serviços.
O que implica que os Estados membros respeitem o direito de um prestador de serviços, prestar um serviço num país diferente daquele onde se encontra estabelecido e que o Estado membro no qual o serviço é fornecido assegure o livre exercício da actividade no seu território, só podendo impor restrições que:
- não sejam discriminatórias e que forem necessárias (por razões de manutenção da ordem pública, de segurança pública e de protecção do ambiente e da saúde pública) e proporcionadas (isto é, adequadas e que não ultrapassem o necessário para atingir os objectivos pretendidos).

Para dar de novo !

Publicado por rpx às fevereiro 22, 2006 01:45 PM

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