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maio 28, 2006
Flexisegurança
"Flexisegurança" é hoje uma palavra milagrosa que, aos olhos de muitos, encerra "a solução" para o gravíssimo problema do desemprego europeu.
Estamos, pois, condenados enquanto europeus e portugueses a encontrar o equilíbrio certo entre a segurança e qualidade do trabalho e a indiscutível necessidade de que o mercado de trabalho não seja um espaço de rigidez autista e ultrapassado num mundo onde tudo muda.
(Elisa Ferreira, eurodeputada)
Ou seja: adeus funções, carreiras profissionais e despedimento sem justa causa. Ou como uma velharia do sec. XIX Publicado por rpx às maio 28, 2006 04:36 PM ...e é um governo xuxialista! olha se n fosse! Publicado por: trapizomba às maio 28, 2006 06:01 PM sem comentários... Publicado por: luikki às maio 28, 2006 07:01 PM Acho que é a maior aberração de pensamento dos ultimos 35 anos!! Publicado por: Antonio Costa às janeiro 16, 2007 08:02 AM Encham os estádios,aplaudam e visitem os porta aviões americanos quando entram Tejo acima,façam filas de carros para ver um estúpido espetáculo de fogo de artifício,acenem com bandeirinhas quando o sr.ministro visita a vossa aldeia, e acima de tudo esqueçam as pessoas que pedem para o banco alimentar contra a fome,neste nosso país,sim porque a ota e o tgv são mais importantes!ACORDEM de uma vez povo de MERDA!O Homem não foi feito para competir mas sim para partilhar!!! Publicado por: foliveira às junho 27, 2007 09:52 PM Senhores governantes nao se esqueçam de que a unica similitude que temos com os Dinamarqueses e com os Holandeses sao os chorudos salarios que auferem os politicos dos respectivos governos. Penso portanto que o simbolo estruturante que representa a flexigurança nao pode de maneira nenhuma gerar uma acçao de contentamento por parte da funçao estruturante(povo)que ainda por cima nao pediu e nao foi consultado para nada. Publicado por: nuno às julho 26, 2007 11:17 PM Olá gostaria de saber masi a cerca deste conceito de flexisegurança! Publicado por: MAnarte às outubro 2, 2007 03:36 AM Amigo povo português. Eu cá do Brasil mando-lhes um recado fraterno. Se não desejarem a essa nova fórmula traiçoeira de relação trabalhista, impeçam-na. Isso já aconteceu na história humana muitas vezes. A solução, no fundo, está nas mãos do povo. Abraços. Adilson Publicado por: Adilson Salles às outubro 26, 2007 10:26 PM o povo e que manda e mais ordena ! TODOS para a rua ! Fazemos deste PAIS ,um pais onde podemos ter um nivel de vida normal. Publicado por: revolucao às novembro 2, 2007 12:03 AM isto ta cada vez pior sabem de que estou a fala dos burros dos politicos de este pais ja nao sabem o que fazem..... Publicado por: anonimo às janeiro 22, 2008 03:56 PM O conceito flexigurança, que deriva da expressão inglesa “flexicurity”, por si só, suscita instintivamente um sentimento de algum desconforto no “mais comum dos mortais”, fruto da aglutinação conceitual de duas realidades, à partida, algo antagónicas: a flexibilidade e a segurança. Face ao exposto, e de forma abreviada, não me parece que se trate de políticas facilmente compagináveis com a actual economia portuguesa. Pelo menos, de forma integral e isenta de adaptações à nossa realidade, visto que um mero decalque das mesmas traduzir-se-ia num fenómeno a rondar o catastrófico. É certo que o próprio Ministro do Trabalho, Vieira da Silva, refere que não se trata de um conceito “pronto-a-vestir”, ou de aplicação automática, mas como na maioria dos casos acaba por se suceder exactamente o inverso, corolário da ideia de que tudo o que vem de fora é que é bom, temo que o desfecho deste tema se venha a traduzir numa maior precariedade, insegurança e negligenciar de direitos na pessoa do trabalhador. Publicado por: B3MS às março 31, 2008 05:24 PM O conceito flexigurança, que deriva da expressão inglesa “flexicurity”, por si só, suscita instintivamente um sentimento de algum desconforto no “mais comum dos mortais”, fruto da aglutinação conceitual de duas realidades, à partida, algo antagónicas: a flexibilidade e a segurança. Face ao exposto, e de forma abreviada, não me parece que se trate de políticas facilmente compagináveis com a actual economia portuguesa. Pelo menos, de forma integral e isenta de adaptações à nossa realidade, visto que um mero decalque das mesmas traduzir-se-ia num fenómeno a rondar o catastrófico. É certo que o próprio Ministro do Trabalho, Vieira da Silva, refere que não se trata de um conceito “pronto-a-vestir”, ou de aplicação automática, mas como na maioria dos casos acaba por se suceder exactamente o inverso, corolário da ideia de que tudo o que vem de fora é que é bom, temo que o desfecho deste tema se venha a traduzir numa maior precariedade, insegurança e negligenciar de direitos na pessoa do trabalhador. Publicado por: Bruno Santos às março 31, 2008 05:26 PM
passa a moderno no sec. XXI !
Comentários
Tanto xuxialista de merda que por aí há a fazer campanha por essa canalhada mas, já começaram a levar nos "cornos" eles também...
Arre burros...
ou melhor, quem assim fala, está muito mais do que flexisegura....
Tudo isto é um voltar aos tempos do Salazarismo em escala muito superior.
A estes Senhores!que tiveram a ideia de pensarem neste tipo de ideias, deixam transparecer todo o seu historial e/ou raízes facistas.Temos que os eliminar!!!A nossa economia já está como todos nós sabemos, com este tipo de individuos, a pensar desta maneira, brevemente só teremos no mescado do trabalho os filhos dos destes senhores e os apadrinhados!!!
Seria possivel dar m mais informaçao sobre este assunto?
FORA COM ESTES POLITICOS DITATORES . Aos socrates so falta o bigode do nazismo !
De inquestionável actualidade, surgindo como uma das parangonas mais repetidas na imprensa, traduz-se, no essencial, numa maior flexibilidade nos despedimentos e contratações e ampla protecção no desemprego, como formas de incrementar a competitividade das empresas.
A inspiração vem além fronteiras, apontando-se a “paternidade” de tal política a Poul Nyrup Rasmussen, primeiro-ministro Dinamarquês (25/01/1993 a 27/11/2001), tendo a OCDE patenteado, em 1995, o modelo Dinamarquês como fonte inspiradora dos demais Estados, modelo esse que assenta em três pilares, o denominado “triângulo dourado”, a saber: a generosidade da protecção social e dos subsídios de desemprego em particular, a importância das políticas activas de emprego e de formação e uma elevada flexibilidade contratual, em síntese, um sistema que combina o dinamismo de uma economia de mercado liberal com uma segurança que passa pelo serviço público universal e com uma distribuição equitativa de rendimentos, típica dos Estados-Providência escandinavos.
Por terras lusas, à semelhança do que se passa com qualquer outra inovação, e porque o ser humano, por norma, é avesso a mudanças e recua perante o desconhecido, as reacções são díspares e partem dos mais variados sectores, estratos e idades.
Como argumentos a favor, entre outros, aponta-se o facto de se tratar de uma política que proporciona às empresas mecanismos para enfrentar a concorrência à escala global, através de novas formas de organização laboral, em que a flexibilidade, adaptabilidade e versatilidade do factor de produção-trabalho imperam;
As políticas de emprego e de relações de trabalho terão de se orientar para a protecção das pessoas e não para a protecção de empregos, que a evolução tecnológica e a concorrência vaticinam de obsoletos;
A redução dos níveis de desemprego não se atinge através da prossecução de políticas de “partilha de empregos”, ou reduções pontuais dos horários de trabalho, mas sim implementando reformas estruturais;
A incrementação de uma maior flexibilidade nos despedimentos facilitará a reestruturação das empresas;
Reforçaria as políticas activas de emprego, implicando um acompanhamento e requalificação dos indivíduos, tendo em vista melhorar o seu status de “empregabilidade”, assim possibilitando um rápido regresso à situação de empregados.
Em suma, olhando para a questão como se de uma moeda se tratasse, uma das faces seria a coesão social e a outra a eficiência económica das empresas.
Mas, como defende a máxima latina: nulla regula sine exceptione, como argumentos contra poder-se-á elencar, além da vexata quaestio da flexibilidade versus direitos adquiridos, o facto de se tratar de um modelo financeiramente exigente, do ponto de vista das despesas públicas, e contra corrente, atendendo a que as mais recentes medidas governamentais têm revelado uma redução do papel interventivo do Estado social, visando a diminuição da despesa pública.
Para Portugal os elevados custos inerentes à adopção de tal política são incomportáveis face ao actual estado das finanças públicas, não olvidar que a Dinamarca gasta anualmente, a título de despesa pública com o emprego, cerca de 5% do seu PIB;
O sistema surgiu, e foi incrementado, fruto da negociação e entendimento entre duas plataformas, a confederação sindical e patronal, no âmbito do denominado “compromisso de Setembro”, em 1899. Contudo, não será irrelevante que na Dinamarca se regista um sindicalismo muito forte, perto de 80% da população está sindicalizada (assistindo aos sindicatos várias competências como gerir subsídios de desemprego, pagar reformas antecipadas, além de negociarem condições laborais por sector) realidade bem distinta da nacional.
A flexigurança Dinamarquesa é “sustentada” pela maior carga fiscal de toda a zona europeia, cerca de 50,1% do PIB, não olvidando que o rendimento médio supera o dos portugueses em 55%, factos bem reveladores do “fosso” que separa as duas realidades.
As empresas Dinamarquesas, e o Estado, encaram a formação dos seus colaboradores como algo essencial para a evolução das mesmas, sendo que num país de 5,4 milhões de habitantes, 2,3 milhões estão empregados, 120 mil estão desempregados (4,7% de taxa de desemprego), é certo que 500 mil trabalhadores saem, por ano, das suas empresas, mas desses, 30 mil são envolvidos em cursos de qualificação profissional e outros 350 mil encontram, de forma imediata e satisfatória, nova colocação. O apoio social ao desempregado regista-se nuns louváveis 94%.
Com a entrada em vigor do novo Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003 de 27 de Agosto, várias realidades “flexibilizantes” foram colocadas ao dispor dos sujeitos de uma relação jurídico-laboral, inovando em determinados campos e aperfeiçoando outros, tais como: a pluralidade de empregadores; a cedência ocasional; o teletrabalho; a comissão de serviço; a mobilidade funcional e geográfica; o trabalho a tempo parcial; a adaptabilidade; o direito à formação; a majoração do período de férias (…)), sendo que várias dessas possibilidades foram negligenciadas e subaproveitadas pelos envolvidos. Daí ouvir-se com frequência: “se não se utiliza com eficácia os instrumentos e recursos ao dispor, para quê aspirar a mais?”
O laxismo inoperacional das entidades empregadoras não poderá ser compensado com o facilitismo em despedir, com o argumento de uma maior gestão e eficiência de recursos.
Num país em que os empregados ainda são encarados mais como um custo do que como um verdadeiro investimento, como sustentar uma desregulamentação radical do sector ou total liberalização do mesmo, colocando as preces na pseudo-existência de políticas activas de emprego ou na atribuição de subsídios de desemprego adequados, quando a presente polémica gira em torno da verificação de uma aguardada insustentabilidade da segurança social num futuro não tão distante.
São vários os desafios, em termos meramente exemplificativos: aumentar a adaptabilidade interna, evitando recorrer à externa, procurando conciliar interesses entre as partes envolvidas; recalibrar a flexibilidade externa e promover o investimento estrangeiro; reduzir a dualidade dos mercados de trabalho, é assustadora a percentagem de “recibos verdes”; regular e proteger a mobilidade dos trabalhadores dentro da empresa e entre empresas; desenvolver as relações sociais no mercado de trabalho (…).
Em suma, urge identificar as necessidades, os problemas e as valias internas de forma a promover a satisfação, resolução e aproveitamento de todas as realidades. Esgotados esses meios, haverá então lugar ao equacionar de novas valências e experiências “radicais” de além fronteiras.
De inquestionável actualidade, surgindo como uma das parangonas mais repetidas na imprensa, traduz-se, no essencial, numa maior flexibilidade nos despedimentos e contratações e ampla protecção no desemprego, como formas de incrementar a competitividade das empresas.
A inspiração vem além fronteiras, apontando-se a “paternidade” de tal política a Poul Nyrup Rasmussen, primeiro-ministro Dinamarquês (25/01/1993 a 27/11/2001), tendo a OCDE patenteado, em 1995, o modelo Dinamarquês como fonte inspiradora dos demais Estados, modelo esse que assenta em três pilares, o denominado “triângulo dourado”, a saber: a generosidade da protecção social e dos subsídios de desemprego em particular, a importância das políticas activas de emprego e de formação e uma elevada flexibilidade contratual, em síntese, um sistema que combina o dinamismo de uma economia de mercado liberal com uma segurança que passa pelo serviço público universal e com uma distribuição equitativa de rendimentos, típica dos Estados-Providência escandinavos.
Por terras lusas, à semelhança do que se passa com qualquer outra inovação, e porque o ser humano, por norma, é avesso a mudanças e recua perante o desconhecido, as reacções são díspares e partem dos mais variados sectores, estratos e idades.
Como argumentos a favor, entre outros, aponta-se o facto de se tratar de uma política que proporciona às empresas mecanismos para enfrentar a concorrência à escala global, através de novas formas de organização laboral, em que a flexibilidade, adaptabilidade e versatilidade do factor de produção-trabalho imperam;
As políticas de emprego e de relações de trabalho terão de se orientar para a protecção das pessoas e não para a protecção de empregos, que a evolução tecnológica e a concorrência vaticinam de obsoletos;
A redução dos níveis de desemprego não se atinge através da prossecução de políticas de “partilha de empregos”, ou reduções pontuais dos horários de trabalho, mas sim implementando reformas estruturais;
A incrementação de uma maior flexibilidade nos despedimentos facilitará a reestruturação das empresas;
Reforçaria as políticas activas de emprego, implicando um acompanhamento e requalificação dos indivíduos, tendo em vista melhorar o seu status de “empregabilidade”, assim possibilitando um rápido regresso à situação de empregados.
Em suma, olhando para a questão como se de uma moeda se tratasse, uma das faces seria a coesão social e a outra a eficiência económica das empresas.
Mas, como defende a máxima latina: nulla regula sine exceptione, como argumentos contra poder-se-á elencar, além da vexata quaestio da flexibilidade versus direitos adquiridos, o facto de se tratar de um modelo financeiramente exigente, do ponto de vista das despesas públicas, e contra corrente, atendendo a que as mais recentes medidas governamentais têm revelado uma redução do papel interventivo do Estado social, visando a diminuição da despesa pública.
Para Portugal os elevados custos inerentes à adopção de tal política são incomportáveis face ao actual estado das finanças públicas, não olvidar que a Dinamarca gasta anualmente, a título de despesa pública com o emprego, cerca de 5% do seu PIB;
O sistema surgiu, e foi incrementado, fruto da negociação e entendimento entre duas plataformas, a confederação sindical e patronal, no âmbito do denominado “compromisso de Setembro”, em 1899. Contudo, não será irrelevante que na Dinamarca se regista um sindicalismo muito forte, perto de 80% da população está sindicalizada (assistindo aos sindicatos várias competências como gerir subsídios de desemprego, pagar reformas antecipadas, além de negociarem condições laborais por sector) realidade bem distinta da nacional.
A flexigurança Dinamarquesa é “sustentada” pela maior carga fiscal de toda a zona europeia, cerca de 50,1% do PIB, não olvidando que o rendimento médio supera o dos portugueses em 55%, factos bem reveladores do “fosso” que separa as duas realidades.
As empresas Dinamarquesas, e o Estado, encaram a formação dos seus colaboradores como algo essencial para a evolução das mesmas, sendo que num país de 5,4 milhões de habitantes, 2,3 milhões estão empregados, 120 mil estão desempregados (4,7% de taxa de desemprego), é certo que 500 mil trabalhadores saem, por ano, das suas empresas, mas desses, 30 mil são envolvidos em cursos de qualificação profissional e outros 350 mil encontram, de forma imediata e satisfatória, nova colocação. O apoio social ao desempregado regista-se nuns louváveis 94%.
Com a entrada em vigor do novo Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003 de 27 de Agosto, várias realidades “flexibilizantes” foram colocadas ao dispor dos sujeitos de uma relação jurídico-laboral, inovando em determinados campos e aperfeiçoando outros, tais como: a pluralidade de empregadores; a cedência ocasional; o teletrabalho; a comissão de serviço; a mobilidade funcional e geográfica; o trabalho a tempo parcial; a adaptabilidade; o direito à formação; a majoração do período de férias (…)), sendo que várias dessas possibilidades foram negligenciadas e subaproveitadas pelos envolvidos. Daí ouvir-se com frequência: “se não se utiliza com eficácia os instrumentos e recursos ao dispor, para quê aspirar a mais?”
O laxismo inoperacional das entidades empregadoras não poderá ser compensado com o facilitismo em despedir, com o argumento de uma maior gestão e eficiência de recursos.
Num país em que os empregados ainda são encarados mais como um custo do que como um verdadeiro investimento, como sustentar uma desregulamentação radical do sector ou total liberalização do mesmo, colocando as preces na pseudo-existência de políticas activas de emprego ou na atribuição de subsídios de desemprego adequados, quando a presente polémica gira em torno da verificação de uma aguardada insustentabilidade da segurança social num futuro não tão distante.
São vários os desafios, em termos meramente exemplificativos: aumentar a adaptabilidade interna, evitando recorrer à externa, procurando conciliar interesses entre as partes envolvidas; recalibrar a flexibilidade externa e promover o investimento estrangeiro; reduzir a dualidade dos mercados de trabalho, é assustadora a percentagem de “recibos verdes”; regular e proteger a mobilidade dos trabalhadores dentro da empresa e entre empresas; desenvolver as relações sociais no mercado de trabalho (…).
Em suma, urge identificar as necessidades, os problemas e as valias internas de forma a promover a satisfação, resolução e aproveitamento de todas as realidades. Esgotados esses meios, haverá então lugar ao equacionar de novas valências e experiências “radicais” de além fronteiras.
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