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maio 29, 2007

Máximos

O direito à greve é um direito fundamental consagrado na Constituição da República Portuguesa, que só pode ser limitado na medida do necessário para salvaguardar a satisfação das necessidades sociais impreteríveis e não mais do que estas, não podendo, em caso algum, sofrer limitações que diminuam a extensão e o alcance da norma que o consagra.
Ou seja, a greve não pode, pela via da obrigação da prestação de serviços mínimos, perder a sua eficácia, deixar de produzir os seus efeitos normais e tornar-se numa mera aparência de greve.
(Carta da CGTP-IN ao 1º Ministro)

Todos à Greve Geral !

Publicado por rpx às maio 29, 2007 02:24 PM

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